Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Publicação e intimação da decisão interlocutória de pág. 2305 - Teor: "Em análise a certidão cartorária lavrada à f. 2264, verifica-se que que a corré Grupo Casas Bahia não foi citada até o presente momento. Considerando que houve a prolação de sentença julgando improcedentes os pedidos e a subsequente interposição de apelação pela parte autora requerendo a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, faz-se imprescindível a citação da ré não cientificada. Isso garante que a empresa integre a lide e exerça seu direito ao contraditório, podendo se manifestar sobre o recurso antes de o processo subir à instância superior.
Diante do exposto, determino: Expeça-se o competente mandado ou carta de citação ao réu Grupo Casas Bahia para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela autora. "
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 11:56
Recebimento
30/06/2026, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 10:47
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 21:29
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:15
Publicação
16/03/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão de f. 2264, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão de f. 2264, no prazo de 15 dias.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 22:00
Petição (Contra-razões)
09/03/2026, 21:45
Petição (Contra-razões)
06/03/2026, 09:39
Petição (Contra-razões)
27/02/2026, 13:23
Petição (Contra-razões)
26/02/2026, 10:32
Petição (Contra-razões)
25/02/2026, 12:35
Petição (Contra-razões)
24/02/2026, 17:10
Petição (Contra-razões)
23/02/2026, 10:17
Petição (Contra-razões)
21/02/2026, 07:20
Petição (Contra-razões)
19/02/2026, 18:12
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 19:30
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:54
Publicação
10/02/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
08/02/2026, 14:00
Petição (Apelação)
03/02/2026, 09:40
Publicação
03/02/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial, uma vez que o autor não preenche os requisitos legais para obter a repactuação compulsória de seus débitos. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil) a ser partilhado em igual proporção pelos procuradores dos réus. Por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor da autora o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:54
Recebimento
27/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:54
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:54
Improcedência
27/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 14:05
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:31
Ato ordinatório
19/09/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 07:15
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 20:40
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:42
Publicação
29/08/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Int.-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:53
Recebimento
04/08/2025, 17:01
Mero expediente
04/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 17:07
Petição (Replica)
10/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:09
Publicação
01/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lucia Terra - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações e documentos elencados com as referidas.
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 21:10
Petição (Contestação)
12/03/2025, 06:56
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:40
Petição (Contestação)
06/03/2025, 13:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 06:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:08
Petição (Contestação)
17/12/2024, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:20
Petição (Contestação)
04/12/2024, 14:39
Petição (Contestação)
26/11/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vera Lucia Terra - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Itaú Unibanco S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Agibank S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Mercantil do Brasil SA, Banco Pan S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Havan S.a, Paraná Banco S/A - Intimação da certidão d fls. 848: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 17/02/2025 às 15:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019. Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC). CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi @thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Sergio Schulze (OAB 1936A/MS), Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Ângela Cristina Romariz Barbosa (OAB 31576/MG), Renato Muller da Silva Ópice (OAB 138578/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:32
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
14/11/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:35
Petição (Contestação)
13/11/2024, 10:09
Petição (Contestação)
12/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:46
Petição (Contestação)
07/11/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vera Lucia Terra - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco C6 Consignado S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 17/02/2025 às 15:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019. Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC). CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 1936A/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lucia Terra - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Agibank S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco Mercantil do Brasil SA, Banco Pan S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Havan S.a - Certifico que, tendo em vista a alteração da data do feriado referente ao dia do servidor público, foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Audiência Global - Superendividamento 14/11/2024 às 15:30h Cejusc - Associação ComercialSuspensa
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Sergio Schulze (OAB 1936A/MS), Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Ângela Cristina Romariz Barbosa (OAB 31576/MG), Renato Muller da Silva Ópice (OAB 138578/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 15:14
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:07
Petição (Contestação)
29/10/2024, 10:35
Petição (Contestação)
23/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:32
Petição (Contestação)
30/09/2024, 21:12
Petição (Contestação)
30/09/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:29
Publicação
29/08/2024, 18:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:05
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:49
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:48
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:48
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:57
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:34
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vera Lucia Terra - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 14/11/2024 às 15:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019. Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC). CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 08:23
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vera Lucia Terra - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0848856-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334). A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A). Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A). Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B). As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (§2º do artigo 104-B). Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
23/08/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação