Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Teor do ato: "Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Eventual valor de honorários periciais presente na subconta deverá ser levantado em favor da parte que efetuou o depósito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."