Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a apresentação de impugnação à contestação pelo autor EMERSON MARQUES, determino, inicialmente, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência técnica da parte autora frente à requerida BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na produção de outras provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se.