Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Consta dos autos que as partes, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida. Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando as obrigações pleiteadas no processo executivo.
Ante o exposto, homologo a transação efetuada pelas partes às fls. 258/268 e com fulcro no artigo 922 do código de processo civil, determino a suspensão do feito pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo do acordo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.