Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 94:... Posto isso, decreto a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão arcadas pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.