Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Silvio Souza da Silva Ltda (Mercado Serve Bem) em face de Rosvaldo Gonçalves, partes qualificadas. Durante o transcurso do feito sobreveio a informação de que o devedor pagou integralmente a dívida (fl. 71). Assim, ante a satisfação integral do débito, declaro a extinção da presente demanda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Proceda-se o desbloqueio dos valores no SISBAJUD conforme requerido. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Ciência às partes. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. "