Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0801174-20.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim,
ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas, uma vez que o presente feito tramitou por este Juizado Especial, e não se enquadra a hipótese em nenhuma das elencadas no parágrafo único do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Levante-se eventuais restrições. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo.".