Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando que o executado apresentou embargos dentro da execução, por meio de simples petição, ao invés de interpor na forma de ação em apenso, concedo-lhe o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre o interesse de agir (adequação) de seu requerimento, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.