Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Fábio Davanso dos Santos (OAB 13979MS/), Thiago Martins Ferreira (OAB 13663/MS), Eric Wanderbil de Oliveira (OAB 191736/SP) Processo 0802831-80.2021.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Andressa Patricia Ketelhut Jordão da Silva Me - Embargdo: Televisão Ponta Porã Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 170: "Diante da extinção da execução por acordo entre as partes (CPC, artigos 487, III e 924, III), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, pela perda do interesse processual, haja vista a extinção do processo executivo acima mencionado, ocasionando a desnecessidade e a inutilidade deste feito. Custas e honorários advocatícios conforme acordado na execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I."