CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CASTELO DE LUXEMBURGO
Autor
LIDIANE MARTINEZ MARTINE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 15464·CPF·Representa: Autor
JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA
OAB/MS 16586·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Autor
ADRIANA DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 15464·CPF·Representa: Réu
JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA
OAB/MS 16586·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
03/07/2026, 08:09
Recebimento
19/06/2026, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 09:20
Ato ordinatório
09/06/2026, 10:41
Publicação
09/06/2026, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:27
Ato ordinatório
02/06/2026, 12:35
Trânsito em julgado
02/06/2026, 12:35
Reativação
28/05/2026, 10:22
Reativação
28/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Condomínio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo Síndico: Helder Lacerda de Oliveira Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS)
Recorrido: Lidiane Martinez Martine Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808443-28.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Condomínio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo Síndico: Helder Lacerda de Oliveira Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS)
Recorrido: Lidiane Martinez Martine Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Relator: Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Juiz Prolator: David de Oliveira Gomes Filho
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/03/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 08/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 16 - Nº: 0808443-28.2018.8.12.0110 - Recurso Inominado Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Ação Originária: 0808443-28.2018.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:27
Ato ordinatório
02/06/2026, 12:35
Trânsito em julgado
02/06/2026, 12:35
Reativação
28/05/2026, 10:22
Reativação
28/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Condomínio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo Síndico: Helder Lacerda de Oliveira Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS)
Recorrido: Lidiane Martinez Martine Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808443-28.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Condomínio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo Síndico: Helder Lacerda de Oliveira Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS)
Recorrido: Lidiane Martinez Martine Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Relator: Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Juiz Prolator: David de Oliveira Gomes Filho
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 30/03/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 08/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 16 - Nº: 0808443-28.2018.8.12.0110 - Recurso Inominado Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Ação Originária: 0808443-28.2018.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Condomínio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo Síndico: Helder Lacerda de Oliveira Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS)
Recorrido: Lidiane Martinez Martine Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808443-28.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
14/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:23
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 09:23
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 10:08
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:49
Publicação
23/10/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1) Intime-se a parte contrária para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 42, §2º, da Lei n. 9.099/95. 2) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 3) Após, remetam-se os autos para admissibilidade e julgamento pela Turma Recursal. Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:09
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 07:06
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:01
Recebimento
06/10/2025, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 13:40
Petição (Recurso inominado)
03/10/2025, 08:54
Custas
02/10/2025, 07:26
Custas
29/09/2025, 09:33
Custas
29/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:49
Publicação
17/09/2025, 12:31
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 17:25
Recebimento
05/09/2025, 17:25
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/09/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:33
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2025, 15:22
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:53
Publicação
21/08/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:35
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:10
Recebimento
12/08/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 15:25
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/08/2025, 14:45
Documento (Certidão)
08/08/2025, 13:41
Publicação
16/07/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:19
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:18
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 17:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/06/2025, 17:29
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
24/06/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:07
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:46
Publicação
18/06/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas. 3) Intime-se a parte exequente, para que providencie a intimação da parte executada, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:42
Recebimento
12/06/2025, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:36
Ato ordinatório
03/06/2025, 06:30
Publicação
03/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:18
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:23
Publicação
19/05/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:18
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 11:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 16:02
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/05/2025, 18:33
Recebimento
09/04/2025, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:58
Publicação
01/04/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). Intimem-se.".
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:03
Recebimento
03/02/2025, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:37
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:17
Publicação
13/01/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Ante o exposto, indefiro o requerimento de penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem, acrescentando que o Juizado Especial é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios. 2) Intime-se a parte exequente, para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo. Prazo: 05 dias
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:49
Recebimento
12/12/2024, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Assim, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na penhora dos direitos aquisitivos pertencentes à executada sobre o respectivo bem. Prazo: 5 dias."
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 21:44
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:21
Recebimento
05/11/2024, 15:40
Mero expediente
05/11/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
25/10/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Para análise do pedido de penhora, junte a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, sob pena de extinção do processo. Prazo: 05 dias. "
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:38
Recebimento
21/10/2024, 17:15
Mero expediente
21/10/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
08/10/2024, 06:06
Publicação
07/10/2024, 21:42
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:18
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. Defiro a dilatação do prazo por 10 (dez) dias conforme pedido retro (fls. 288/290). Não havendo manifestação no prazo estipulado, implicará a extinção do feito.".
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:57
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:15
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:07
Recebimento
28/08/2024, 21:09
Mero expediente
28/08/2024, 21:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:33
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:02
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:48
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:05
Publicação
18/06/2024, 21:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:22
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:15
Recebimento
21/05/2024, 17:57
Mero expediente
21/05/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:50
Ato ordinatório
08/05/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito.
08/05/2024, 00:00
Publicação
07/05/2024, 21:42
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:25
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:24
Documento (Certidão)
23/04/2024, 12:32
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito.
12/03/2024, 00:00
Publicação
11/03/2024, 21:42
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:34
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:26
Documento (Certidão)
25/02/2024, 20:59
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 14:16
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:25
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:04
Publicação
01/09/2023, 21:40
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:07
Ato ordinatório
31/08/2023, 08:08
Documento (Certidão)
28/08/2023, 14:36
Ato ordinatório
19/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 16:03
Ato ordinatório
05/07/2023, 10:08
Documento (Informações)
05/07/2023, 10:08
Recebimento
14/06/2023, 17:31
Mero expediente
14/06/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:35
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:46
Publicação
12/04/2023, 23:05
Ato ordinatório
12/04/2023, 11:13
Ato ordinatório
12/04/2023, 11:02
Recebimento
17/03/2023, 17:59
Mero expediente
17/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:08
Ato ordinatório
26/01/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo. Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dil. Legais.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo. Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dil. Legais.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo. Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dil. Legais.".
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0808443-28.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo. Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dil. Legais.".