Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo(s) causídico(s) ao(s) qual(is) foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:18
Recebimento
22/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 16:05
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo(s) causídico(s) ao(s) qual(is) foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:18
Recebimento
22/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 16:05
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 12:00
Definitivo
15/12/2025, 17:50
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:29
Publicação
05/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo ao Autor o prazo de cinco (05) dias para, querendo, manifestar-se sobre o teor das petições retro (fls. 453/454 e 457/459), mui especialmente sobre o cumprimento do acordo pela Ré Previsul (cf. extrato de fls. 460), sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de que se encontra integralmente quitado. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:36
Recebimento
27/11/2025, 13:36
Mero expediente
27/11/2025, 08:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:33
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:06
Publicação
18/11/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 445, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Custas processuais na forma do art. 90, §3º, do CPC.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:05
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:00
Recebimento
03/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:20
Homologação de Transação
03/11/2025, 14:20
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:56
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:01
Publicação
20/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:47
Recebimento
25/09/2025, 17:32
Mero expediente
25/09/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:28
Petição (Replica)
23/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:11
Publicação
01/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelas Rés (fls. 211/280 e 282/397), concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:48
Recebimento
15/08/2025, 17:07
Mero expediente
15/08/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2025, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/08/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:04
Publicação
04/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 16:36
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:10
Publicação
26/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adirceu Amaral Pinheiro -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - 1. - Concedo ao(a) Autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 2. - Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. 3. - Intimem-se, o(a) Autor(a) por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0809425-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Petição (Contestação)
23/05/2025, 11:30
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:25
Petição (Contestação)
22/05/2025, 13:00
Recebimento
12/05/2025, 14:26
Mero expediente
12/05/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:45
Trânsito em julgado
12/05/2025, 12:44
Reativação
30/04/2025, 14:02
Reativação
30/04/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adirceu Amaral Pinheiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se comporta manutenção a sentença que indeferiu a inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321. Dispõe que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 4. Na hipótese, o processo encontra-se suficientemente instruído, sendo desarrazoada a emenda determinada na origem. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. ----------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 320 e 321, parágrafo único, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809425-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adirceu Amaral Pinheiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809425-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adirceu Amaral Pinheiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Logo, tendo em vista que a presente apelação versa sobre a controvérsia contemplada no REsp n. 2.021.665/MS, impõe-se a suspensão do julgamento do presente recurso, até que seja julgado definitivamente o mérito do Recurso Especial ou ulterior deliberação. Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão suspensos. Publique-se.
Apelação Cível nº 0809425-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adirceu Amaral Pinheiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809425-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:24
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2024, 12:24
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2024, 12:24
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:27
Petição (Contra-razões)
20/02/2024, 14:33
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:41
Petição (Contra-razões)
14/02/2024, 11:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:06
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:39
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:33
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 12:33
Publicação
30/01/2024, 02:02
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:42
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/01/2024, 18:03
Recebimento
08/01/2024, 15:12
Com efeito suspensivo
08/01/2024, 15:12
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:20
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 13:41
Petição (Apelação)
30/11/2023, 16:32
Ato ordinatório
08/11/2023, 13:26
Publicação
08/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adirceu Amaral Pinheiro -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Sent. de fls. 130-133: (...) ISSO POSTO,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul Processo 0809425-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 320 e 321, Parágrafo Único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC, e concedo ao Autor, nesta oportunidade, a gratuidade judiciária, condenando-lhe ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Codex.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.