Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos patronos da exequente para manifestar-se acerca da devolução do alvará de pg., constando a seguinte informação: TED DEVOLVIDA PELO BANCO DESTINATÁRIO MOTIVO - AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA NA INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:02
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:51
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:43
Trânsito em julgado
19/12/2025, 08:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:09
Publicação
17/12/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes, em audiência realizada pela conciliadora (fl. 161), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Proceda-se a baixa de eventuais ordens de restrição ao crédito, caso a ordem de negativação tenha sido determinada por este juízo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. ".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos patronos da exequente para manifestar-se acerca da devolução do alvará de pg., constando a seguinte informação: TED DEVOLVIDA PELO BANCO DESTINATÁRIO MOTIVO - AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA NA INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:02
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:51
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:43
Trânsito em julgado
19/12/2025, 08:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:09
Publicação
17/12/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes, em audiência realizada pela conciliadora (fl. 161), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Proceda-se a baixa de eventuais ordens de restrição ao crédito, caso a ordem de negativação tenha sido determinada por este juízo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. ".
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:39
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:17
Recebimento
05/12/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 18:23
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 19:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 18:07
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 18:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/12/2025, 17:30
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:45
Recebimento
24/11/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 15:50
Publicação
17/11/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da (s) parte (s), por intermédio do seu (s) respectivo (s) procurador (es), para participar (em) da audiência em data e hora constante na certidão/ despacho retro, de designação de audiência disponível nos autos.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:04
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:07
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 19:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/11/2025, 18:46
Publicação
27/10/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 148-151: "Vistos etc. 1)
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Franciele Barbosa contra Cegran - Centro de Ensino Campo-grandense, na qual a excipiente aduz a ocorrência de prescrição, bem como alega a impenhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud, ao argumento de que se trata de verba salarial e é inferior a 40 salários mínimos. Intimada, a parte excepta manifestou-se às fls. 139-147. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. A presente execução de título extrajudicial está alicerçada em contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes em 02/07/2019, que previa o pagamento da quantia de R$ 912,00 dividida em 4 parcelas de R$ 228,00, cuja primeira parcela venceria no ato da matricula e a última no dia 10/10/2019. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade arguindo: a) que o prazo prescricional para execução seria de 3 anos e, como não ocorreu sua citação, a pretensão executiva estaria prescrita; b) os valores bloqueados via Sisbajud possuem origem salarial e são inferiores a 40 salários mínimos, razão pela qual seriam impenhoráveis. Não assiste razão à parte executada/excipiente. O título executivo que instrui a inicial se trata de contrato de prestação de serviços educacionais e, diferentemente do alegado, a pretensão executiva possui prazo prescricional de 5 anos, a teor do disposto no art, 206, §5º, inciso I, do Código Civil, cujo termo inicial é a data do vencimento da última parcela. Nesse sentido, cito os precedentes assim ementados: PRESCRIÇÃO - Contrato de prestação de serviços educacionais- Parcelas sucessivas - Inadimplemento - Prazo prescricional - Data da última parcela: - O termo inicial para a prescrição da pretensão condenatória, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, ainda que previsto o vencimento antecipado em razão do inadimplemento, é o vencimento da última prestação. Incidência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10301514920208260577 São José dos Campos, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 30/08/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO EVIDENCIADA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA COM O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 206, § 5º DO CÓDIGO CIVIL. ÚLTIMA PARCELA VENCIDA EM DEZEMBRO DE 2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA EM NOVEMBRO DE 2022. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00129460320238160058 Campo Mourão, Relator.: Luciane Bortoleto, Data de Julgamento: 14/09/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/09/2024) A ação de execução foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 30/09/2024, e o despacho inicial foi proferido em 01/10/2024, igualmente dentro do prazo prescricional, interrompendo o prazo prescricional, nos termos do art. 802, do CPC, e 202, inciso I, do Código Civil Diferentemente do alegado pela defesa, houve a regular citação da executada/excipiente em 06/06/2025, conforme certificado às fls. 88-90. Com efeito, a interrupção da prescrição operou-se com o despacho inicial e, com a citação válida da executada, fez retroagir a interrupção à data da propositura da ação, inexistindo prescrição a ser reconhecida. Atinente à impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, melhor sorte não socorre à parte executada. Foram bloqueadas as quantias de R$ 21,50, na conta que a executada possui no Banco Santander S/A, e de R$ 1.092,05, na instituição Mercado Pago IP Ltda. A executada recebe seus pagamentos no Banco Santander S/A, conforme se extrai dos holerites juntados às fls. 126-128. Contudo, a defesa não juntou aos autos os extratos bancários referentes à este banco, impossibilitando a aferição de que o bloqueio de R$ 21,50 recaiu sobre verba salarial. Com relação à quantia de R$ 1.092,05, a defesa juntou aos autos o recorte do extrato bancário da instituição financeira Mercado Pago IP Ltda (fls. 129-130), inexistindo qualquer evidência de depósito de verba salarial naquela conta. Ao contrário, é possível visualizar a realização de crédito de R$ 1.000,00, ocorrida, no dia 12/08/2025 (véspera do bloqueio realizado), que não foi devidamente esclarecido pela executada, razão pela qual inviável o reconhecimento da impenhorabilidade alegada. No que tange ao entendimento defendido pela parte executada, no sentido de qualquer tipo de valor até 40 salários mínimos é impenhorável, embora encontre eco em parte da jurisprudência, sem dúvida alguma estende o conteúdo da lei para além da clareza expressada no seu texto. Acrescente-se que a tese ventilada não se aplica às pessoas jurídicas, conforme entendimento consolidado no Eg. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC À HIPÓTESE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Discute-se nos autos se é aplicável a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015 às pessoas jurídicas. 2. A jurisprudência do STJ assenta que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial. 3. Para derruir as conclusões contidas no acórdão a quo, no sentido de aferir se os valores bloqueados da pessoa jurídica são imprescindíveis ao exercício da atividade empresarial, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o revolvimento dos elementos fático-probatórios, providência que esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2683158 SP 2024/0241851-8, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 02/12/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2024) Por todos estes motivos, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 109-116 e determino que o valor bloqueado seja, efetivamente, utilizado para a satisfação da dívida executada. 2) Considerando a penhora realizada, designe-se audiência de conciliação. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0823621-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 18:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/03/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 18:42
de Conciliação (designada; Juiz(a))
14/03/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 18:55
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/03/2025, 15:00
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
06/02/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0823621-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:41
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 10:37
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:19
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:17
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 18:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/01/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:22
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:44
Publicação
18/12/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0823621-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:32
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 08:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 18:33
de Conciliação (designada; Juiz(a))
16/12/2024, 18:29
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
16/12/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:59
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:36
Documento (Certidão)
05/12/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0823621-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 22:03
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
18/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:10
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:09
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 18:26
de Conciliação (designada; Juiz(a))
13/11/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:42
Documento (Certidão)
29/10/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0823621-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.