Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a transferência do valor integral, pelo setor de carta precatórias cíveis de São Paulo (fls. 494-559), bem como a concordância da parte exequente (fl. 562-563), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em subconta, em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários indicados. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.. P.R.I.