Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 18:27
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
15/05/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 10:14
Custas
14/05/2026, 07:05
Custas
14/05/2026, 07:05
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:36
Publicação
08/05/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:52
Publicação
07/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0824131-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:30
Custas
06/05/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 09:02
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:02
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:01
Reativação
26/03/2026, 13:28
Reativação
26/03/2026, 13:28
Trânsito em julgado
26/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Agravada: Pâmela da Silva Bittencourt Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento do recurso de apelação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0824131-66.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Agravada: Pâmela da Silva Bittencourt Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 26/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 205 - Nº: 0824131-66.2018.8.12.0001/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0824131-66.2018.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Agravada: Pâmela da Silva Bittencourt Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0824131-66.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Apelada: Pâmela da Silva Bittencourt Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Apelação Cível nº 0824131-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Com base no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados anteriormente para 15% sobre o valor atualizado da causa.
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Apelada: Pâmela da Silva Bittencourt Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824131-66.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:36
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:17
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 21:20
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:25
Publicação
06/11/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 468-476
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:23
Petição (Apelação)
03/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:57
Publicação
08/10/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I Confirmar a tutela deferida às fls. 60/62, tornado-a parte integrante da presente sentença, e reconhecer a irregularidade da correção das parcelas do financiamento entre setembro/2017 (data de vencimento da 1ª parcela do instrumento de confissão de dívida) e 17/09/2018 (data em que a requerida tomou ciência da tutela de urgência deferida nestes autos), por terem sido aplicados índices de reajuste incompatíveis com a cláusula 4.2 do contrato de promessa de compra e venda, a qual determina que, a partir da averbação do habite-se (expedido em 16/08/2016), as parcelas sejam corrigidas pelo IPCA/IBGE, com acréscimo de juros de 1% ao mês, em substituição ao INCC. Determino, em consequência, que a requerida restitua à autora, de forma simples, os valores pagos a maior no período, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. II Reconhecer a abusividade da cobrança da denominada Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), ou de atividade congênere, no valor de R$ 800,00, determinando a sua restituição à autora, na forma simples, em razão do engano justificável por parte da requerida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O valor a ser devolvido observará a correção monetária pelo IPCA-E a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. III Com fundamento no art. 85, §§ e seguintes, todos do CPC, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:42
Recebimento
06/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 09:42
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:19
Publicação
11/06/2025, 08:11
Publicação
11/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Complementar de fls. 450/453
Intimação - ADV: Suzana Vitalina Alves (OAB 18955/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0824131-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela da Silva Bittencourt -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:15
Publicação
01/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda -
Intimação - ADV: Suzana Vitalina Alves (OAB 18955/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0824131-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela da Silva Bittencourt -
Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de fls. 403-404 e fl. 436, intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 dias. Após, digam as partes em 5 dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Às providências. Intime-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:20
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:20
Recebimento
21/03/2025, 17:16
Mero expediente
21/03/2025, 17:16
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - A fim de garantir o contraditório,
Intimação - ADV: Suzana Vitalina Alves (OAB 18955/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0824131-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela da Silva Bittencourt - intime-se a parte demandada para, no prazo de quinze dias, ratificar as razões finais escritas ou apresentar novas, tendo em vista as alegações da parte autora apresentadas às f. 437/438.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:58
Recebimento
07/01/2025, 08:31
Mero expediente
07/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:26
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 09:42
Petição (Alegações finais)
17/10/2024, 15:48
Petição (Alegações finais)
02/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:22
Publicação
25/09/2024, 09:29
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:14
Recebimento
18/09/2024, 17:39
Mero expediente
18/09/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 15:02
Decurso de Prazo
07/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:46
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Suzana Vitalina Alves (OAB 18955/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0824131-66.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela da Silva Bittencourt - Intimação da parte requerente para manifestação, requerendo o que for de direito.