Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Telles dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859187-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:10
Reativação
30/04/2025, 12:47
Reativação
30/04/2025, 12:47
Trânsito em julgado
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, A EXEMPLO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, o autor não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 1198, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp 2021665/MS, permanecendo o feito na Secretaria.
Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Telles dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859187-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:10
Reativação
30/04/2025, 12:47
Reativação
30/04/2025, 12:47
Trânsito em julgado
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, A EXEMPLO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, o autor não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 1198, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp 2021665/MS, permanecendo o feito na Secretaria.
Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jhonatan Telles dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0859187-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 21:24
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 21:24
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 21:24
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:44
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 15:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Telles dos Santos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - A parte requerente interpôs recurso de apelação (f. 99-123).
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0859187-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Com a apresentação, ou o decurso do prazo, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso. Intimem-se.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:12
Recebimento
10/10/2024, 09:41
Mero expediente
10/10/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 14:08
Petição (Apelação)
26/09/2024, 18:19
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Telles dos Santos - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 86-87) ocasião em que deveria colacionar procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e juntar declaração de pobreza individualizada, sob pena de indeferimento da benesse. Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 90). Do exposto,
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0859187-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:38
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:35
Recebimento
03/09/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 17:55
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:55
Indeferimento da petição inicial
03/09/2024, 14:54
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:23
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonatan Telles dos Santos - A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira. Tratando-se, em tese, de demandas predatórias, concedo a parte requerente o prazo de 15 dias para colacionar procuração atualizada, com poderes específicos para estes autos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil, além de trazer a declaração de pobreza individualizada, pena de indeferimento da benesse. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), elaborou o Tema 1198 em que especificou possibilidades que podem ser adotadas pelo juízo em demandas predatórias: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." No mesmo sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários ao ajuizamento de ações contra instituições financeiras: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil." Cumpridas ou não a determinação no prazo estipulado, voltem. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0859187-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:21
Recebimento
29/07/2024, 13:59
Mero expediente
29/07/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 15:33
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)