Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:34
Reativação
06/05/2025, 12:47
Reativação
06/05/2025, 12:47
Trânsito em julgado
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARCERIA PARA VENDA DE IMÓVEL RURAL - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA INÍCIO DA PROPOSITURA DE AÇÃO DEMARCATÓRIA - EVENTO FUTURO - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE RESCISÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. I) Nos termos do artigo 125 do Código Civil, a eficácia do contrato pode ser subordinada a uma condição suspensiva, hipótese em que os efeitos do negócio jurídico apenas se operam após a verificação do evento futuro e incerto. Como, no caso, o contrato previa expressamente que a transferência da propriedade ou a indenização correspondente só se daria após o trânsito em julgado da ação demarcatória, a inexistência de prazo contratual para a regularização do imóvel, aliada ao ajuizamento da ação demarcatória, demonstra o cumprimento da obrigação nos moldes pactuados, de modo a ser afastada a alegação de inadimplemento contratual. II) Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
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Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:34
Reativação
06/05/2025, 12:47
Reativação
06/05/2025, 12:47
Trânsito em julgado
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARCERIA PARA VENDA DE IMÓVEL RURAL - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA INÍCIO DA PROPOSITURA DE AÇÃO DEMARCATÓRIA - EVENTO FUTURO - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE RESCISÃO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. I) Nos termos do artigo 125 do Código Civil, a eficácia do contrato pode ser subordinada a uma condição suspensiva, hipótese em que os efeitos do negócio jurídico apenas se operam após a verificação do evento futuro e incerto. Como, no caso, o contrato previa expressamente que a transferência da propriedade ou a indenização correspondente só se daria após o trânsito em julgado da ação demarcatória, a inexistência de prazo contratual para a regularização do imóvel, aliada ao ajuizamento da ação demarcatória, demonstra o cumprimento da obrigação nos moldes pactuados, de modo a ser afastada a alegação de inadimplemento contratual. II) Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wladimir Gomes Figner de Luna Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB: 10374/MS) Advogado: Renan Costa Barbosa (OAB: 17312/MS)
Apelado: Ari Spessatto Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800627-60.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:13
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 19:13
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 19:13
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:02
Petição (Contra-razões)
26/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:29
Publicação
13/11/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:12
Petição (Apelação)
04/11/2024, 17:59
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do presente feito com suporte no artigo 487, inciso I, do CPC e julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Renan Costa Barbosa (OAB 17312/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:21
Recebimento
08/10/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 16:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:22
Improcedência
08/10/2024, 16:22
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:59
Publicação
29/08/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto - Intimação da parte autora da documentação juntada, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Renan Costa Barbosa (OAB 17312/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 06:46
Conclusão (para julgamento)
14/08/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wladimir Gomes Figner de Luna -
Réu: Ari Spessatto -
Intimação - ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Renan Costa Barbosa (OAB 17312/MS), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800627-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Converto o julgamento em diligência a fim de determinar que a parte requerida traga aos autos, em quinze dias, a petição inicial do processo nº 1002973-06.2022.8.11.0050 que alega versar sobre ação demarcatória cuja responsabilidade recai sobre ele no contrato que se pretende a rescisão esclarecendo, ainda, se concorda com a rescisão pretendida pelo autor conforme esclareceu sem sede de contestação ou, como dito em alegações finais, pretende a manutenção do avençado às fl. 12/13. Com a juntada da documentação, manifeste-se o autor em quinze dias. Int.