Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " [...]Dianto do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de fl. 65, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação que G M Formatura e Eventos Ltda move em face de Leandra Claudemira Oliveira, o que faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por fim, tendo em vista que o pedido de extinção se deu pela própria parte interessada, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Cassilândia-MS, data da assinatura digital. ".