Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mastercard Brasil LTDA Processo 0800947-95.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo dos Santos Sousa - Reqdo: Mastercard Brasil LTDA, MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., Magazine Luiza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, ante a satisfação integral do débito, declaro a extinção da presente demanda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários. No mais, expeça-se alvará para transferência dos valores à conta indicada pelo autor à fl. 481. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Ciência às partes. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.".
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:02
Recebimento
28/03/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mastercard Brasil LTDA Processo 0800947-95.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo dos Santos Sousa - Reqdo: Mastercard Brasil LTDA, MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., Magazine Luiza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, ante a satisfação integral do débito, declaro a extinção da presente demanda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários. No mais, expeça-se alvará para transferência dos valores à conta indicada pelo autor à fl. 481. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Ciência às partes. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.".
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:02
Recebimento
28/03/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2025, 08:17
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
28/08/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0800947-95.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rodrigo dos Santos Sousa - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da juntada fls 474/478.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maicon Venicio de Souza Ambrosim (OAB 19881/MS) Processo 0800947-95.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqdo: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., Magazine Luiza -
Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, cujo montante deve ser correspondente ao valor do débito declarado inexistente, ora R$ 306,0 (trezentos e seis reais), atualizado com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a data da sentença.