COOPERATIVA DE CRéDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Autor
KLEBER ROUGLAS DE MELLO
OAB/PR 54109·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA VIDOTO GONÇALVES ROSA
OAB/PR 101438·CPF·Representa: Autor
FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO
OAB/PR 42540·CPF·Representa: Réu
KLEBER ROUGLAS DE MELLO
OAB/PR 54109·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
18/06/2026, 15:56
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:43
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:25
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:25
Ato ordinatório
08/06/2026, 18:36
Trânsito em julgado
08/06/2026, 18:36
Publicação
01/06/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da quitação do débito exequendo, decreto a extinção da presente ação nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença. Proceda-se a transferência dos valores devidos à parte exequente em conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes específicos para tanto. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC. P.R.I. Após, arquive-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da quitação do débito exequendo, decreto a extinção da presente ação nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença. Proceda-se a transferência dos valores devidos à parte exequente em conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes específicos para tanto. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC. P.R.I. Após, arquive-se
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:29
Recebimento
27/05/2026, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 19:20
Ato ordinatório
27/05/2026, 19:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 14:09
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:02
Publicação
20/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 485-7. Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC. A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR. Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
18/03/2026, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 18:35
Ato ordinatório
18/03/2026, 18:34
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
25/02/2026, 11:45
Recebimento
20/02/2026, 14:28
Recebimento
20/02/2026, 14:28
Mero expediente
20/02/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:54
Reativação
19/02/2026, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2026, 13:37
Definitivo
01/12/2025, 16:00
Reativação
27/11/2025, 15:41
Reativação
27/11/2025, 15:41
Trânsito em julgado
27/11/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Advogada: Ana Carolina Vidoto Gonçalves Rosa (OAB: 101438/PR)
Embargado: Agro Rural Produtos Agro Pecuário Eireli Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargado: Gustavo Toledo Gonçalves Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado. II. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801236-80.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Advogada: Ana Carolina Vidoto Gonçalves Rosa (OAB: 101438/PR)
Embargado: Agro Rural Produtos Agro Pecuário Eireli Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Embargado: Gustavo Toledo Gonçalves Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801236-80.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR)
Apelado: Agro Rural Produtos Agro Pecuário Eireli Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Gustavo Toledo Gonçalves Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE DESCONTO DE TÍTULOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS (TÍTULOS INADIMPLIDOS E BORDERÔS ASSINADOS) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO - INAPLICÁVEL EM CASO DE MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA - PARCIAL PROVIMENTO. Para atender aos requisitos específicos da ação monitória, o contrato para desconto de títulos deve vir acompanhado dos títulos inadimplidos ou dos instrumentos que comprovem a efetiva operação (borderôs emitidos ou assinados pelo devedor), bem como da prova do crédito do valor aos devedores. Documentos essenciais não apresentados. A multa processual prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, deve ser aplicada quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios, o que não é o caso dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-80.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR)
Apelado: Agro Rural Produtos Agro Pecuário Eireli Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Gustavo Toledo Gonçalves Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-80.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 11:11
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:20
Petição (Contra-razões)
06/06/2025, 15:36
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:18
Publicação
15/05/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Gustavo Toledo Gonçalves, Agro Rural Produtos Agropecuário Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801236-80.2024.8.12.0008 - Monitória -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:11
Petição (Apelação)
29/04/2025, 18:37
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:39
Publicação
02/04/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Gustavo Toledo Gonçalves, Agro Rural Produtos Agropecuário Ltda -
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801236-80.2024.8.12.0008 - Monitória -
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:26
Recebimento
28/03/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:20
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:21
Publicação
18/12/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Gustavo Toledo Gonçalves, Agro Rural Produtos Agropecuário Ltda - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801236-80.2024.8.12.0008 - Monitória -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:27
Publicação
05/12/2024, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Gustavo Toledo Gonçalves, Agro Rural Produtos Agropecuário Ltda - Posto isto, acolho os embargos à monitória para julgá-los procedentes e declarar extinta a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 700 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente/embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 85, §2º do NCPC, considerando sobretudo a baixa complexidade da causa e o pouco tempo demandado. Tanto que transite em julgado, pagas as custas ou inscritas eventuais custas e nada sendo requerido, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801236-80.2024.8.12.0008 - Monitória -
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:53
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:04
Recebimento
07/11/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 19:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:19
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:57
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 11:19
Petição (Impugnação aos embargos)
24/07/2024, 21:35
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte -
Réu: Gustavo Toledo Gonçalves, Agro Rural Produtos Agropecuário Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos Embargos à Monitória.
Intimação - ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801236-80.2024.8.12.0008 - Monitória -