Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Noemia Rodrigues Muniz em face de Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME e outro, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil.
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 15:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/06/2025, 16:30
Petição (Contestação)
26/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:37
Petição (Contestação)
26/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:56
Publicação
29/05/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemia Rodrigues Muniz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 26/06/2025 Hora 16:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800987-75.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemia Rodrigues Muniz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0800987-75.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 16:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 16:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:39
Recebimento
26/05/2025, 17:42
Antecipação de tutela
26/05/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:20
Publicação
07/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noemia Rodrigues Muniz -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800987-75.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:22
Trânsito em julgado
05/05/2025, 17:22
Reativação
30/04/2025, 13:29
Reativação
30/04/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Noemia Rodrigues Muniz Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE E UTILIDADE - EVIDENCIADOS - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO OBSTAR O ACESSO DA PARTE À JUSTIÇA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial ante o descumprimento da determinação de emenda à inicial para juntada de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se estão presentes os requisitos para indeferimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constitui óbice ao acesso à justiça, excesso de formalismo e, até mesmo, ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, determinar emenda à inicial para comprovar tentativa de solução do caso na esfera administrativa, além de restar demonstrada a necessidade e utilidade da demanda. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: artigos 17 e 330, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800830-05.2024.8.12.0026. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800987-75.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noemia Rodrigues Muniz Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800987-75.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 19:58
Ato ordinatório
06/11/2024, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noemia Rodrigues Muniz Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Portanto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão sobrestados. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800987-75.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noemia Rodrigues Muniz Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800987-75.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Noemia Rodrigues Muniz para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de condenação em litigância de má-fé, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Noemia Rodrigues Muniz Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800987-75.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa