Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Paula Dandara de Almeida Costa (OAB 403220/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE) Processo 0801945-75.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilson Vila Rubia Ferreira - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ante o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.