Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3245464/MS (2026/0136855-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: FLORESTAL SAN LORENZO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515
CAROLINA MIZUTA - PR029595
EMERSON VIONCEK - PR045534
AMAILSO PRODOCIMO - PR082085
LEONARDO MATSCHULAT - PR128219
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADOS: GUSTAVO GOTTARDI - MS008640
ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO - MS014766
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3245464/MS (2026/0136855-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FLORESTAL SAN LORENZO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515
CAROLINA MIZUTA - PR029595
EMERSON VIONCEK - PR045534
AMAILSO PRODOCIMO - PR082085
LEONARDO MATSCHULAT - PR128219
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADOS: GUSTAVO GOTTARDI - MS008640
ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO - MS014766
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3245464/MS (2026/0136855-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FLORESTAL SAN LORENZO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515
CAROLINA MIZUTA - PR029595
EMERSON VIONCEK - PR045534
AMAILSO PRODOCIMO - PR082085
LEONARDO MATSCHULAT - PR128219
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADOS: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO - MS014766
GUSTAVO GOTTARDI - MS008640B
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2026.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS)
Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Florestal San Lorenzo Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Embargado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não têm condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Embargado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PEPI) - LEI MUNICIPAL Nº 3.847/2021 - PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NO PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO PAGAMENTO - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 400/STJ - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto documental constante dos autos é suficiente para a formação do convencimento do magistrado, sendo desnecessária a dilação probatória. II - A adesão ao PEPI, embora permita a inclusão dos honorários no parcelamento, não implica quitação presumida da verba, incumbindo ao devedor comprovar a sua efetiva contemplação nos cálculos administrativos. Ausente prova do pagamento dos honorários, é legítima a fixação da verba em favor do Município, afastada a alegação de bis in idem. III - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3245464/MS (2026/0136855-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FLORESTAL SAN LORENZO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515
CAROLINA MIZUTA - PR029595
EMERSON VIONCEK - PR045534
AMAILSO PRODOCIMO - PR082085
LEONARDO MATSCHULAT - PR128219
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADOS: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO - MS014766
GUSTAVO GOTTARDI - MS008640B
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2026.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS)
Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Florestal San Lorenzo Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Embargado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não têm condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Embargado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PEPI) - LEI MUNICIPAL Nº 3.847/2021 - PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NO PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO PAGAMENTO - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 400/STJ - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto documental constante dos autos é suficiente para a formação do convencimento do magistrado, sendo desnecessária a dilação probatória. II - A adesão ao PEPI, embora permita a inclusão dos honorários no parcelamento, não implica quitação presumida da verba, incumbindo ao devedor comprovar a sua efetiva contemplação nos cálculos administrativos. Ausente prova do pagamento dos honorários, é legítima a fixação da verba em favor do Município, afastada a alegação de bis in idem. III - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Florestal San Lorenzo Ltda Advogado: Emerson Vioncek (OAB: 45534/PR) Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) Advogado: Leonardo Matschulat (OAB: 128219/PR)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809110-14.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:13
Petição (Contra-razões)
24/07/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:19
Petição (Apelação)
23/06/2025, 18:23
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:33
Publicação
29/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tarcísio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR), Emerson Vioncek (OAB 45534/PR) Processo 0809110-14.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Florestal San Lorenzo Ltda -
Ante o exposto, recebo os presentes embargos para discussão, porque são tempestivos, mas rejeito-os em razão de não existir na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:11
Recebimento
26/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 09:47
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 13:56
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:04
Publicação
02/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tarcísio Araújo Kroetz (OAB 17515/PR), Emerson Vioncek (OAB 45534/PR) Processo 0809110-14.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Florestal San Lorenzo Ltda - Intimação da parte Requerida do inteiro teor da r.Sentença de fls. 494/501: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Requerida a paga ao Autor a quantia de R$ 21.887,31, que corresponde a 10% do valor do proveito econômico nos autos originários n. 0806318-29.2019.8.12.0021, incidindo correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice aplicado à caderneta de poupança, desde 08/07/2022, que corresponde a data constante do extrato de fls.272. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:15
Recebimento
26/03/2025, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 19:16
Ato ordinatório
26/03/2025, 19:16
Procedência
26/03/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:43
Petição (Replica)
24/01/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:23
Petição (Contestação)
21/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:24
Documento (Carta precatória)
02/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:25
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:59
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:58
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta precatória)
15/07/2024, 17:42
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 15:35
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta)
22/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 16:12
Ato ordinatório
19/04/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:43
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 14:40
Recebimento
19/04/2024, 14:05
Mero expediente
19/04/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
12/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:38
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:39
Ato ordinatório
26/03/2024, 14:01
Ato ordinatório
26/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 12:18
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:04
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 16:29
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:26
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:24
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:24
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:03
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:59
Recebimento
08/03/2024, 16:27
Mero expediente
08/03/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 12:45
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:16
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:13
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:40
Documento (Certidão)
29/02/2024, 15:18
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 15:22
Ato ordinatório
09/02/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:19
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação