Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/08/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:46
Documentos
Acórdão
•02/04/2025, 00:00
Despacho
•01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:31
Recebimento
05/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:31
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 12:59
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/08/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:46
Recebimento
30/07/2025, 16:50
Requisição de Informações
30/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:09
Reativação
16/07/2025, 11:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/06/2025, 17:05
Definitivo
27/05/2025, 17:53
Trânsito em julgado
27/05/2025, 17:50
Publicação
27/05/2025, 08:34
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:39
Trânsito em julgado
23/05/2025, 17:39
Recebimento
23/05/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 16:45
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:45
Homologação de Transação
23/05/2025, 16:45
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:56
Reativação
30/04/2025, 13:13
Reativação
30/04/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Assaf Trad Neto Advogado: Giovanna Maciel Campanini (OAB: 24094/MS)
Apelado: Mosena Equipamentos Agropecuários LTDA Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS)
Apelado: Agco do Brasil Soluções Agrícolas Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE TRATOR AGRÍCOLA - DEFEITODE FABRICAÇÃO OU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO - NÃO DEMONSTRADOS - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA MAU USO OPERACIONAL - DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais, proposta em razão de alegado vício em trator adquirido pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) se existe vício em trator adquirido pela parte autora, atribuível à parte ré; e b) a existência, ou não, de danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 18, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor -, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 4. Com relação ao vício do produto, disciplinado no art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, considera-se viciado o produto que contenha mácula de qualidade ou quantidade que: a) o torne impróprio ou inadequado para consumo; b) lhe diminua o valor; c) esteja em desconformidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. a prova produzida nos autos, especialmente a conclusão do laudo pericial, indica que as falhas apresentadas pelo trator decorreram do uso inadequado pelo operador. 5. Diante da ausência de comprovação de defeito atribuível ao fornecedor e da conclusão pericial que aponta o uso inadequado do equipamento, inexiste fundamento para responsabilização civil da parte ré, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822400-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Assaf Trad Neto Advogado: Giovanna Maciel Campanini (OAB: 24094/MS)
Apelado: Mosena Equipamentos Agropecuários LTDA Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS)
Apelado: Agco do Brasil Soluções Agrícolas Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822400-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Assaf Trad Neto Advogado: Giovanna Maciel Campanini (OAB: 24094/MS)
Apelado: Mosena Equipamentos Agropecuários LTDA Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS)
Apelado: Agco do Brasil Soluções Agrícolas Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822400-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Assaf Trad Neto Advogado: Giovanna Maciel Campanini (OAB: 24094/MS)
Apelado: Mosena Equipamentos Agropecuários LTDA Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS)
Apelado: Agco do Brasil Soluções Agrícolas Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822400-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:52
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 16:50
Petição (Contra-razões)
22/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda, AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. -
Intimação - ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0822400-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:56
Petição (Apelação)
26/11/2024, 10:47
Ato ordinatório
04/11/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Assaf Trad Neto -
Réu: Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda, AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS) Processo 0822400-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:44
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:16
Recebimento
30/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Assaf Trad Neto -
Réu: Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda, AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS) Processo 0822400-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:15
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:35
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 09:38
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Assaf Trad Neto -
Réu: Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda - Isso posto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno o autor, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez) por cento do valor da causa atualizado.
Intimação - ADV: José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS) Processo 0822400-64.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -