Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0831074-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jornalista Armando Tibana - Intimação da r. sentenlça da págna 106:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 101-105, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.