Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme fundamentação supra, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso V e artigo 925 do CPC. Com fulcro no art. 921, § 5°, do CPC, deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios, conforme fundamentação acima. Sem prejuízo, havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Diante da ausência de irresignação da parte Exequente com a ocorrência de prescrição intercorrente, dou por transitada em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica e consumativa. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.