Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Autor
MILTON CHAGAS
Reu
Advogados / Representantes
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR NUNES DA SILVA
OAB/MS 12293·CPF·Representa: Autor
JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO
OAB/MS 12779·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA
OAB/MS 10669·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/12/2025, 16:57
Trânsito em julgado
09/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:25
Ato ordinatório
11/11/2025, 05:42
Publicação
10/11/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme fundamentação supra, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso V e artigo 925 do CPC. Com fulcro no art. 921, § 5°, do CPC, deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios, conforme fundamentação acima. Sem prejuízo, havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme fundamentação supra, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso V e artigo 925 do CPC. Com fulcro no art. 921, § 5°, do CPC, deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios, conforme fundamentação acima. Sem prejuízo, havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:22
Recebimento
06/11/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:16
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/11/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:26
Publicação
02/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB 12293/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 012.002/MS) Processo 0009714-90.2008.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Milton Chagas - Certifico para os devidos fins que, até a presente data, não houve manifestação do exequente requerendo o prosseguimento do feito. Certifico ainda que o processo se encontra suspenso em arquivo provisório desde 03/02/2015. Sendo assim, procedo a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Nada mais.