Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0801117-40.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thaynara Pereira de Moura Kai - Reqdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Sent. de fl. 423: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.