Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), todavia, deixo de determinar a intimação das partes acerca do bloqueio em virtude do protocolo de acordo nos autos. Saliente-se que fora determinado o desbloqueio do referido numerário, tendo em vista que o valor pactuado pelas partes foi integralmente quitado (fls. 299). Juntem-se os extratos do Sisbajud. Em consequência, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:03
Recebimento
15/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), todavia, deixo de determinar a intimação das partes acerca do bloqueio em virtude do protocolo de acordo nos autos. Saliente-se que fora determinado o desbloqueio do referido numerário, tendo em vista que o valor pactuado pelas partes foi integralmente quitado (fls. 299). Juntem-se os extratos do Sisbajud. Em consequência, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:03
Recebimento
15/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 14:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/08/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 23:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:03
Publicação
26/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:20
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:19
Decurso de Prazo
18/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:56
Publicação
26/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: André Felipe Sari Kublik - Proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença, bem como a retifique-se os polos ativo e passivo da demanda, conforme pedido de fls. 275/277. Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:47
Evolução da Classe Processual
22/05/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:34
Recebimento
14/05/2025, 15:14
Requisição de Informações
14/05/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 17:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2025, 21:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:23
Publicação
06/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Ramão Penajo Escobar (OAB 19742/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - Exectdo: Ramão Penajo Escobar, Ramão Penajo Escobar - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:08
Trânsito em julgado
05/05/2025, 07:08
Reativação
30/04/2025, 16:59
Reativação
30/04/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS)
Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE
02/04/2025, 00:00
Documento (Ofício)
24/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS)
Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Visto, etc. O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, tendo juntado os documentos para comprovação da hipossuficiência (p. 182/225). Todavia, analisando os documentos juntados entendo que o recorrente não faz jus benefício postulado, vez que sua declaração de imposto de renda (exercício 2022) aponta que possui bens e direito em 31/12/2020 no importe de R$ 127.087,05 (cento e vinte e sete mil e oitenta e sete reais e cinco centavos - p. 202). Além disso, o recorrente não juntou a sua última declaração de Imposto de Renda. Por fim, o recorrido juntou aos autos duas certidões de matrícula (p. 242/243) que apontam que o recorrente possui dois outros imóveis além daquele declarado no seu Imposto de Renda do exercício 2022, além de ter ocultado que possui um conta bancária junto ao banco SICREDI (p. 248/250). Assim, verifica-se que tal patrimônio é incondizente com o benefício que se postula, razão pela qual
Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo recorrente. Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e condenação em custas e honorários (Enunciado 122 do FONAJE). Intime-se.
13/08/2024, 00:00
Documento (Ofício)
07/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: André Felipe Sari Kublik Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS)
Recorrido: Ramão Penajo Escobar Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804763-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
05/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 06:30
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 06:30
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 19:02
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:31
Publicação
16/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Ramão Penajo Escobar (OAB 19742/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - Exectdo: Ramão Penajo Escobar, Ramão Penajo Escobar - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.09/95. Intime-se a parte recorida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.09/95). Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, data da asinatura digital".
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:02
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 13:27
Recebimento
08/07/2024, 15:36
Sem efeito suspensivo
08/07/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:10
Petição (Recurso inominado)
18/06/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:04
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:28
Publicação
05/06/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Ramão Penajo Escobar (OAB 19742/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - Exectdo: Ramão Penajo Escobar, Ramão Penajo Escobar - [...]
Diante do exposto, considerando a ausência de requisito necessário para a propositura da demanda, JULGO EXTINTO o presente processo com base nos artigos 485, inciso VI, e 783, ambos do Código de Processo Civil. [...].
04/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:44
Recebimento
30/05/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 13:25
Ato ordinatório
30/05/2024, 13:25
Ausência das condições da ação
30/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:03
Publicação
21/05/2024, 02:15
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:26
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:26
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:16
Publicação
15/05/2024, 02:21
Documento (Ofício)
14/05/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - [...] Assim sendo, determino que se translade cópia da sentença proferida naquele processo para a presente demanda. Após, diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a presente ação de execução, em virtude da ausência dos requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza. [...].
14/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 18:20
Ato ordinatório
13/05/2024, 18:19
Ato ordinatório
13/05/2024, 18:17
Recebimento
13/05/2024, 18:02
Mero expediente
13/05/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:04
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:04
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:55
Publicação
18/04/2024, 02:20
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:34
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 14:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:57
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:57
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:41
Ato ordinatório
11/12/2023, 09:13
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2023, 14:23
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 13:44
Recebimento
05/12/2023, 19:03
Mero expediente
05/12/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:02
Apensamento
21/11/2023, 16:43
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:17
Publicação
17/11/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - [...] III - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção. [...].
16/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:01
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:51
Recebimento
10/11/2023, 13:52
Outras Decisões
10/11/2023, 13:52
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:00
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 10:07
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:07
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:28
Trânsito em julgado
14/09/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:37
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:39
Publicação
28/08/2023, 02:12
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:36
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:06
Recebimento
24/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:34
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:42
Publicação
17/08/2023, 02:17
Ato ordinatório
16/08/2023, 10:48
Ato ordinatório
16/08/2023, 10:48
Decurso de Prazo
15/08/2023, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:16
Ato ordinatório
17/07/2023, 22:43
Expedição de documento (Carta)
17/07/2023, 22:41
Ato ordinatório
06/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:34
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:10
Publicação
27/06/2023, 02:13
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:19
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:15
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:32
Ato ordinatório
21/03/2023, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 16:22
Ato ordinatório
03/03/2023, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 11:07
Ato ordinatório
02/02/2023, 18:21
Ato ordinatório
24/01/2023, 16:36
Expedição de documento (Carta)
24/01/2023, 16:33
Ato ordinatório
13/01/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 09:04
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:02
Publicação
11/01/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0804763-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Felipe Sari Kublik - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.