DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
ANDREZA MIRANDA VIEIRA
OAB/MS 22849·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/06/2026, 10:41
Publicação
22/06/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da ação por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nesta linha de entendimento, com fundamento no art. 833, inciso IV, do CPC, reconheço a natureza impenhorável dos valores localizados, num total de R$ 925,35 (novecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), nas contas do Banco Bradesco S/A (R$ 729,81) e do Banco do Brasil S/A (R$ 195,54), determino sua imediata liberação pela instituição financeira, no prazo de vinte e quatro (24) horas (cf. Art. 854, §5º, CPC), e indefiro o pedido de penhora sobre parte da remuneração percebida pela devedora. Concedo a credora, por sua vez, o prazo de quinze (15) dias, para que indique outros bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da ação. Não sendo feita a indicação, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 171/172. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:54
Recebimento
24/04/2026, 16:24
Outras Decisões
24/04/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
21/04/2026, 09:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 12:11
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 12:11
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 19:09
Publicação
27/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. fls. 246:"Para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada, concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. A seu tempo, instruídos com cópia dos extratos retratando o resultado da ordem de bloqueio, retornem."
27/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:25
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:47
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:42
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:40
Recebimento
24/03/2026, 14:18
Mero expediente
24/03/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:41
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 12:08
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 16:44
Publicação
23/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:14
Petição (Renúncia de mandato)
25/11/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:47
Publicação
31/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ratifico as decisões anteriores que já apreciaram e indeferiram as mesmas e semelhantes providências novamente requeridas pela credora a quem cumpre, como já exaustivamente destacado, empreender ao menos as mais básicas diligências para satisfação de seu crédito. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:54
Recebimento
15/10/2025, 14:30
Mero expediente
15/10/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:32
Publicação
29/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:21
Recebimento
15/09/2025, 14:05
Mero expediente
15/09/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:28
Publicação
13/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:20
Recebimento
21/07/2025, 17:56
Outras Decisões
21/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:58
Publicação
30/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:06
Mero expediente
10/06/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:05
Publicação
13/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0805125-36.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Ana Claudia Ramos Vieira - VISTOS etc. 1. – Indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito. Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva. A inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor. Ad argumentandum, é perfeitamente possível à credora diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo. 2. - Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado (a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:46
Recebimento
29/04/2025, 15:35
Outras Decisões
29/04/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 09:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:54
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 12:03
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 12:03
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:03
Publicação
15/04/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0805125-36.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Ana Claudia Ramos Vieira - Fica a devedora intimada para, em 5 dias, indicar dados bancários para devolução do valor bloqueado pelo Sisbajud, conforme determinação de fls.151-156, uma vez que já está em subconta vinculada ao processo desde setembro/2024 (extrato de fls.161-162).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:30
Publicação
02/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0805125-36.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Ana Claudia Ramos Vieira - Desp. fls. 151/156:"Nesta linha de entendimento, com fundamento no art. 833, inciso IV, do CPC, reconheço a natureza impenhorável do valor localizado e bloqueado na conta bancária de titularidade da devedora, determino sua imediata liberação pela instituição financeira, no prazo de vinte e quatro (24) horas (cf. Art. 854, §5º, CPC), e indefiro o pedido de penhora sobre parte do salário percebido por Ana Claudia Ramos Vieira. Concedo à credora, por sua vez, o prazo de dez (10) dias, para que indique outros bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem." - mFica intimada a Executada para informar nos autos od dados bancários para devolução do numerário impenhorável.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:04
Outras Decisões
21/03/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:47
Publicação
21/02/2025, 02:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:24
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:29
Mero expediente
07/02/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:00
Publicação
06/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0805125-36.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Ana Claudia Ramos Vieira - À credora: "...Com o transcurso deste prazo ou a juntada do documento, o que ocorrer antes, intime-se a credora para manifestar-se, em outros cinco dias. ***Petição da devedora de fls.117-119
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 19:30
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:33
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:42
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:49
Publicação
20/11/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0805125-36.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Ana Claudia Ramos Vieira - Concedo a devedora o prazo de cinco dias para demonstrar que o valor bloqueado estava depositado na conta bancária através da qual percebe seu salário. Com o transcurso deste prazo ou a juntada do documento, o que ocorrer antes, intime-se a credora para manifestar-se, em outros cinco dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.