Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID), bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID), bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:08
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:07
Ato ordinatório
29/10/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 08:29
Recebimento
25/10/2025, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 20:53
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:03
Publicação
17/09/2025, 05:03
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:33
Recebimento
07/09/2025, 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
07/09/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:35
Evolução da Classe Processual
27/06/2025, 07:34
Recebimento
25/06/2025, 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:46
Publicação
19/05/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leilson Claro - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0804828-36.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:54
Trânsito em julgado
14/05/2025, 13:37
Reativação
13/05/2025, 15:08
Reativação
13/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Leilson Claro Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Advogado: Lucas Ferrer Lobato (OAB: 28651/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804828-36.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Leilson Claro Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Advogado: Lucas Ferrer Lobato (OAB: 28651/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/07/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804828-36.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 14:16
Recebimento
04/06/2024, 17:05
Sem efeito suspensivo
04/06/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 17:08
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:17
Ato ordinatório
09/05/2024, 06:43
Publicação
08/05/2024, 20:37
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:08
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 17:59
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:59
Recebimento
01/04/2024, 17:57
Decisão
01/04/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
28/03/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 12:46
Petição (Replica)
26/03/2024, 09:05
Ato ordinatório
01/03/2024, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leilson Claro -
Intimação - ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0804828-36.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral.