Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Elton Luiz Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS), Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz - Exectdo: Sdb Comércio de Alimentos - Acerca dos cálculos confeccionados (f. 153-155), ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 03 (três) dias.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:23
Recebimento
11/06/2025, 12:03
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:00
Cálculo de Liquidação
11/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:26
Desapensamento
28/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:04
Recebimento
12/05/2025, 15:47
Mero expediente
12/05/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:31
Recebimento
08/05/2025, 08:19
Mero expediente
08/05/2025, 07:11
Evolução da Classe Processual
07/05/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:58
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
Intimação - ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 11:03
Publicação
01/05/2025, 06:09
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 13:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:11
Apensamento
03/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 05:43
Publicação
02/04/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz -
Réu: Sdb Comércio de Alimentos - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Marcelo Monteiro Salomao (OAB 12789A/MS), Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:28
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:38
Trânsito em julgado
31/03/2025, 08:38
Reativação
28/03/2025, 11:03
Reativação
28/03/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sdb Comércio de Alimentos Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS)
Recorrido: Arlindo Murilo Muniz Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808797-43.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
01/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:28
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2024, 08:28
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz -
Réu: Sdb Comércio de Alimentos - Intimação da decisão: "Considerando que a sentença foi publicada em 09/09/2024, com prazo recursal no período de 10/09/2024 a 23/09/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 20/09/2024, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (páginas 78/80), motivo pelo qual
Intimação - ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso. Intimem-se. Cumpra-se."
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:45
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:48
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:44
Recebimento
28/09/2024, 19:04
Sem efeito suspensivo
28/09/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:06
Petição (Apelação)
20/09/2024, 19:51
Custas
17/09/2024, 07:21
Custas
11/09/2024, 11:58
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:10
Publicação
06/09/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz -
Réu: Sdb Comércio de Alimentos - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLINDO MURILO MUNIZ em face de SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No momento do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV, sendo o valor do dano material desde a data do evento danoso (10/02/2024 – fls. 20/21) e o dano moral desde a data do arbitramento, conforme art. 405, do Código Civil, Súmula 43 e 362, ambas do STJ e art. 6º, da Lei 9.099/95. Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à MM. Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB 19708/MS), Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se."
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:14
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:14
Homologação de Transação
04/09/2024, 13:14
Recebimento
04/09/2024, 13:13
Decisão
04/09/2024, 13:13
Conclusão (para julgamento)
03/09/2024, 19:43
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 08:53
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 15:58
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 16:05
Petição (Contestação)
12/08/2024, 11:42
Publicação
20/06/2024, 21:40
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:15
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:21
Recebimento
28/05/2024, 15:55
Mero expediente
28/05/2024, 15:55
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 15:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 08:26
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:57
Publicação
25/04/2024, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Arlindo Murilo Muniz, Arlindo Murilo Muniz -
Réu: Sdb Comércio de Alimentos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Sdb Comércio de Alimentos, Juliana Durães Cruz (OAB 29425/MS) Processo 0808797-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -