Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para indicar dados bancários. Prazo: 5 dias
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:30
Ato ordinatório
03/12/2025, 19:10
Trânsito em julgado
03/12/2025, 19:10
Publicação
03/12/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 256: (...) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:16
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:16
Recebimento
01/12/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 13:10
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2025, 13:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 11:02
Conclusão (para julgamento)
17/11/2025, 13:03
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:27
Publicação
06/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. de fls. 246: (...) Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Carta)
05/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 16:28
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/11/2025, 16:26
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:24
Recebimento
03/11/2025, 14:40
Requisição de Informações
03/11/2025, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2025, 11:01
Custas
03/10/2025, 07:07
Custas
01/10/2025, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 15:22
Custas
30/09/2025, 15:22
Publicação
29/09/2025, 00:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:11
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:00
Custas
25/09/2025, 15:40
Custas
25/09/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2025, 09:01
Publicação
16/09/2025, 08:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:08
Recebimento
29/08/2025, 17:57
Mero expediente
29/08/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
27/08/2025, 19:00
Reativação
27/08/2025, 16:56
Reativação
27/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI)
Embargado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DANOS CONTÍNUOS. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Embargos de Declaração Cível nº 0807926-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI)
Embargado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807926-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda EMENTA - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simples ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, quando de pequeno valor e ausente prova de dano relevante ou repercussão anímica significativa, configura mero aborrecimento, não gerando, por si só, direito à indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807926-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807926-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcilene Morais Nogueira Matoso Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197/PI)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807926-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:20
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 19:20
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 19:20
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:58
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 11:01
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:09
Publicação
09/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilene Morais Nogueira Matoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, SECON Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME - Interloc. de fl. 218: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0807926-80.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:41
Recebimento
07/05/2025, 13:56
Sem efeito suspensivo
07/05/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:59
Petição (Apelação)
29/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:06
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:21
Publicação
02/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marcilene Morais Nogueira Matoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, SECON Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME - Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcilene Morais Nogueira Matoso nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e SECON Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. Por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença; b) condenar Banco Bradesco S/A e SECON Assessoria e Administração de Seguros Ltda - ME a restituir a Marcilene Morais Nogueira Matoso os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Marcilene Morais Nogueira Matoso ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0807926-80.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 17:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:00
Recebimento
31/03/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:45
Procedência em Parte
29/03/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2025, 10:57
Ato ordinatório
29/03/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 18:07
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:15
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 08:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:43
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 11:15
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2024, 16:44
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:44
Documento (Ofício)
21/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:36
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:13
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:25
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:03
Expedição de documento (Carta)
22/04/2024, 18:03
Ato ordinatório
16/04/2024, 18:44
Custas
16/04/2024, 18:34
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 12:47
Petição (Replica)
05/03/2024, 16:01
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:44
Recebimento
27/02/2024, 14:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/02/2024, 14:56
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:50
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:14
Publicação
16/02/2024, 02:02
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:19
Outras Decisões
19/01/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 12:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/11/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:30
Petição (Contestação)
24/11/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 07:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:30
Publicação
09/10/2023, 02:01
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:16
Expedição de documento (Carta)
05/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Carta)
05/10/2023, 14:15
Ato ordinatório
04/10/2023, 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 15:38
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))