Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Fica a parte intimada acerca do retorno negativo do alvará, visando informar os dados corretos para a expedição.
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:05
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:51
Publicação
07/06/2025, 02:41
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:40
Publicação
06/06/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Desp. de fl. 297: Considerando que após a prolação da sentença, foi encerrada a aprestação jurisdicional e que as partes podem transigir sem a intervenção judicial, não conheço o pedido formulado na petição de fls. 294/296. Cumpra-se o determinado à fl. 287. Intimem-se
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:56
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 17:51
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:17
Recebimento
09/05/2025, 18:53
Mero expediente
09/05/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:22
Publicação
16/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Fica a parte intimada para indicar qual o banco referente aos dados bancários apresentados na manif. de fls. 290, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:33
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:17
Publicação
02/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Desp. de fls. 287: (...) O processo estava arquivado com saldo na subconta, o que foi identificado quando da análise dos autos nº 0812797-12.2023.8.12.0002, em razão da prevenção por prejudicialidade nele fixada. Cumpra-se integralmente o determinado à fl. 199 da sentença, com a transferência dos valores em favor da parte ré, que deverá ser intimada para informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias. Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:46
Recebimento
28/03/2025, 18:14
Mero expediente
28/03/2025, 18:14
Reativação
28/03/2025, 16:21
Definitivo
09/12/2024, 12:59
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:41
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:55
Publicação
27/11/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:27
Recebimento
18/11/2024, 06:26
Mero expediente
18/11/2024, 06:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:51
Trânsito em julgado
07/11/2024, 19:00
Reativação
07/11/2024, 12:42
Reativação
07/11/2024, 12:42
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Embargado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Embargado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Embargado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Embargado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Embargado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Embargado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIALMENTE ACOLHIDA - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CARACTERIZADA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÉBITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em atenção ao princípio da dialeticidade, deixa-se de conhecer dos argumentos recursais que não se voltam contra a fundamentação da sentença. De acordo com o artigo 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal a matéria impugnada, isto é, aquelas suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativa ao capítulo impugnado. Rejeita-se o pedido de indenização por danos morais, eis que não se trata a hipótese de qualquer ofensa que justifique tal pleito. Inexistindo a quitação das prestações vencidas no curso do processo, é indevida a manutenção da autora na posse do bem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Carolina Ferreira Francisco Advogada: Juliana da Silva Milan Alves (OAB: 52331/SC)
Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ)
Apelado: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809463-14.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:07
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2024, 10:07
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2024, 10:07
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:56
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:07
Publicação
30/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Dec. de fls. 227: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:08
Sem efeito suspensivo
22/08/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:23
Petição (Apelação)
21/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:13
Publicação
31/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Sent.de fls. 208-210: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Ana Carolina Ferreira Francisco.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo recursal para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Ana Carolina Ferreira Francisco da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:31
Recebimento
29/07/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 09:52
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 14:23
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:39
Publicação
05/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Carolina Ferreira Francisco -
Réu: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III - Sent. de fls. 194-200: (...) Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Ana Carolina Ferreira Francisco nos autos do presente pedido revisional de contrato proposto em face de Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A. e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Aloha III, revogando a tutela de urgência concedida e condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade da justiça concedida.O valor depositado na subconta vinculada ao presente feito deve ser transferido em favor dos demandados.Com o trânsito em julgado, intimem-se os demandados para fornecimento de seus dados bancários para levantamento do valor depositado, o qual servirá como pagamento parcial das parcelas vencidas durante a tramitação da presente demanda.Levantado o valor, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Juliana da Silva Milan Alves (OAB 52331/SC), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), João Loyola Miranda (OAB 190402/RJ), Denis Brum Marques (OAB 225100/RJ) Processo 0809463-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/07/2024, 18:41
Recebimento
01/07/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 18:46
Ato ordinatório
01/07/2024, 18:46
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:15
Publicação
27/06/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:32
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:25
Recebimento
24/06/2024, 09:06
Mero expediente
24/06/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:01
Conclusão (para julgamento)
10/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:01
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:54
Publicação
03/05/2024, 02:14
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:03
Mero expediente
22/04/2024, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 22:38
Ato ordinatório
22/04/2024, 22:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:32
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:02
Recebimento
04/04/2024, 17:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
04/04/2024, 17:22
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:52
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:09
Recebimento
03/04/2024, 18:41
Mero expediente
03/04/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:03
Recebimento
23/02/2024, 14:56
Mero expediente
23/02/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 17:41
Petição (Replica)
09/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:01
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:57
Publicação
10/01/2024, 02:01
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 12:12
Documento (Ofício)
15/12/2023, 16:04
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:13
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2023, 15:51
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:41
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:40
Petição (Contestação)
13/12/2023, 12:30
Publicação
13/12/2023, 02:01
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:47
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2023, 13:46
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:57
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:40
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:39
Recebimento
11/12/2023, 14:38
Outras Decisões
11/12/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 14:12
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 11:05
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:56
Ato ordinatório
02/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Carta)
02/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Carta)
02/10/2023, 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação