Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.