Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Diante do depósito do valor e da concordância da parte credora, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o alvará (fl.198), apuradas eventuais custas finais e não havendo questões pendentes, ao arquivo. P.R.I.
15/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•15/08/2025, 00:00
Intimação
•21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:32
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:36
Publicação
15/08/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Diante do depósito do valor e da concordância da parte credora, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o alvará (fl.198), apuradas eventuais custas finais e não havendo questões pendentes, ao arquivo. P.R.I.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:18
Recebimento
08/08/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:36
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:36
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 19:31
Custas
21/06/2025, 07:02
Custas
21/06/2025, 07:02
Recebimento
05/06/2025, 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2025, 08:49
Publicação
05/06/2025, 00:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 08:57
Custas
04/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 18:01
Reativação
20/05/2025, 16:08
Reativação
20/05/2025, 16:08
Trânsito em julgado
20/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Handermil da Silva Francisco Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS)
Apelado: Drugovich Auto Peças Ltda Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - AQUISIÇÃO DE PRODUTO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECUSA INDEVIDA NA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - DANOS MORAIS COMPROVADOS. 1- Recusa injustificada do estabelecimento comercial em restituir a quantia paga ao consumidor pelo produto adquirido fora do estabelecimento comercial, dentro do prazo legal de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. 2- A conduta enseja reparação por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil, por extrapolar o mero aborrecimento e atingir direitos da personalidade do consumidor, compelido a acionar o Judiciário para ver respeitado direito básico assegurado em lei. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0874863-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Handermil da Silva Francisco Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS)
Apelado: Drugovich Auto Peças Ltda Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0874863-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Handermil da Silva Francisco Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS)
Apelado: Drugovich Auto Peças Ltda Advogado: Kleber Morais Serafim (OAB: 32781/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0874863-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:02
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 09:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Handermil da Silva Francisco -
Réu: Drugovich Auto Peças Ltda - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 139-150.
Intimação - ADV: Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0874863-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:17
Petição (Apelação)
17/12/2024, 19:47
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Handermil da Silva Francisco -
Réu: Drugovich Auto Peças Ltda -
Intimação - ADV: Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0874863-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Handermil da Silva Francisco em face de Drugovich Auto Peças Ltda, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de danos materiais, consistente na restituição, de forma imediata e em parcela única, do valor pago pelo requerente, no total de R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais), a ser corrigido pelo IGP-M/FGV, a partir da data do desembolso, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em igual proporção, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, dado ao baixo valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do artigo 98, §3°, do mesmo Diploma Legal supracitado. Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal supracitado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:52
Recebimento
26/11/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:34
Procedência em Parte
26/11/2024, 08:52
Conclusão (para julgamento)
23/09/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 01:34
Publicação
23/08/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Handermil da Silva Francisco -
Réu: Drugovich Auto Peças Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Intimação - ADV: Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0874863-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -