Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Tadeu Vilela Leal - ACÓRDÃO FLS. 178/182: "D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.."
Intimação - ADV: Leda Roberta Grunwald (OAB 18776/MS) Processo 0001266-05.2020.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Tadeu Vilela Leal - ACÓRDÃO FLS. 178/182: "D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.."
Intimação - ADV: Leda Roberta Grunwald (OAB 18776/MS) Processo 0001266-05.2020.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:47
Recebimento
21/03/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:19
Entrega em carga/vista
21/03/2025, 10:19
Reativação
04/02/2025, 15:36
Reativação
04/02/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tadeu Vilela Leal Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A CULPA DO CONDUTOR - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Nos crimes culposos, a condenação exige a demonstração inequívoca de conduta negligente, imprudente ou imperita, além do nexo causal entre essa conduta e o resultado danoso. No caso concreto, o conjunto probatório revelou inconsistências e não apresentou elementos técnicos suficientes (croqui, perícia ou fotografias) para elucidar, de forma segura, a dinâmica do acidente. Divergências sobre a sinalização de conversão e a velocidade dos veículos, aliadas à ausência de habilitação da vítima, geram dúvidas substanciais quanto à responsabilidade do apelante. Em situações de incerteza, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, inviabilizando a condenação. Recurso provido, com o parecer, para absolver o apelante.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001266-05.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tadeu Vilela Leal Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001266-05.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa