Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - (...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por PAULO SERGIO ORSI, mas OS REJEITO, mantendo-se íntegra a sentença de fls. 330/332. Publique-se. Intimem-se.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 07:31
Ato ordinatório
30/06/2026, 16:45
Recebimento
23/06/2026, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 14:06
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:35
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:28
Publicação
07/04/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 19:55
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2026, 19:31
Publicação
24/03/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 330/332: "...DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela arte autora na ação monitória e com fulcro no art. 701, § 2° do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.232/2005, constituo, de pleno direito, o título executivo, devendo a execução prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (art. 701, § 2°, nCPC), acrescida de correção monetária, pelo IGPM/FGV, a partir do vencimento da obrigação e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. CONDENO a parte ré nas custas, despesas processuais, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil. DECLARO resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 15:10
Recebimento
19/03/2026, 20:31
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 20:31
Ato ordinatório
19/03/2026, 20:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2025, 08:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 17:06
Expedição de documento (Carta)
06/11/2025, 17:04
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:37
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:24
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 20:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:18
Publicação
08/10/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar o devido andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Às providências e intimações necessárias.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar o devido andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Às providências e intimações necessárias.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:49
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:16
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:16
Recebimento
03/10/2025, 14:56
Julgamento em Diligência
03/10/2025, 14:56
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:03
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:18
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:48
Publicação
14/07/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 22:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:06
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:15
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Safra S/A -
Réu: Paulo Sergio Orsi -
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos, etc. Fls. 305/306: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada. Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, à fl. 302. Cumpra-se, no que couber, a decisão supramencionada. Às providências e intimações necessárias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:10
Recebimento
24/04/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:21
Petição (Contra-razões)
17/04/2025, 16:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:39
Publicação
16/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Paulo Sergio Orsi - Intimação da parte embargada para, em 5 dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 21:00
Publicação
02/04/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Safra S/A -
Réu: Paulo Sergio Orsi - DECISÃO FLS. 302.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos, etc. Considerando que foi reconhecida de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, a fim de evitar a nulidade de processual, determino a expedição de novo mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 701, § 1º, CPC) fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor da dívida. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º, CPC). Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:13
Recebimento
24/03/2025, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Safra S/A -
Réu: Paulo Sergio Orsi -
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363A/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) Processo 0001530-77.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos, etc. Recebo a competência declinada. Proceda-se à categorização das peças dos autos e cadastre-se o patrono do requerido nos autos, conforme procuração de fl. 95. Intime-se a parte autora para manifestação, dando continuidade ao feito em 10 dias, e, após, venham conclusos. Cumpra-se. Às providências.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 20:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)