Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da execução (f. 301/310), com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, considerando que não houve angularização da lide. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação do credor é fato impeditivo do direito de recorrer.