Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EDILSON JOAO DE OLIVEIRA ME
Reu
Advogados / Representantes
IBRAHIM AYACH NETO
OAB/MS 5535·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR MARTINS
OAB/MS 3845·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
WILIAN DOUGLAS DE SOUZA BRITO
OAB/MS 5782·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
11/02/2026, 04:14
Ato ordinatório
23/12/2025, 00:14
Ato ordinatório
09/12/2025, 01:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 04:18
Ato ordinatório
05/11/2025, 02:13
Provisório
02/06/2025, 12:31
Publicação
29/05/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jânio Ribeiro Souto (OAB 3845B/MS), Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Ibrahim Ayach Neto (OAB 5535/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800188-10.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edilson Joao de Oliveira Me - Vistos etc. Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução diante da não localização de bens passíveis de penhora, suspendo o curso do cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, §2ª do CPC, período em que ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, ficando ciente a parte exequente de que, a partir de então, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. ] Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jânio Ribeiro Souto (OAB 3845B/MS), Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Ibrahim Ayach Neto (OAB 5535/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800188-10.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edilson Joao de Oliveira Me - Vistos etc. Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução diante da não localização de bens passíveis de penhora, suspendo o curso do cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, §2ª do CPC, período em que ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, ficando ciente a parte exequente de que, a partir de então, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. ] Arquive-se.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:47
Recebimento
22/05/2025, 15:09
Mero expediente
22/05/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:07
Publicação
12/05/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jânio Ribeiro Souto (OAB 3845B/MS), Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Ibrahim Ayach Neto (OAB 5535/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800188-10.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edilson Joao de Oliveira Me - Indefere-se o pedido formulado às f. 374, para utilização do CNIB, para consulta de bens cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito. No mais, conforme verifica-se dos autos, já foi diversas tentativas de busca de bens, através de outros sistemas, todas infrutíferas. Assim, indefere-se o pedido de f. 374. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório o prazo da prescrição ou a indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado. Às providências e intimações necessárias.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:29
Recebimento
07/05/2025, 14:04
Mero expediente
07/05/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:19
Publicação
02/04/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jânio Ribeiro Souto (OAB 3845B/MS), Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Ibrahim Ayach Neto (OAB 5535/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800188-10.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edilson Joao de Oliveira Me, Aldecio Manoel dos Santos,, Leonor Vilma do Carmo Santos, - Intime-se o exequente para que dê andamento ao processo, requerendo o que entender de direito.