Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0800174-24.2025.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JMA Produções Fotograficas Ltda -
Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Após ter sido devidamente intimada para dar o regular prosseguimento ao feito (fl. 21), a parte requerente quedou-se inerte, deixando-o paralisado por mais de 30 (trinta) dias (certidão de fl. 23). A inércia da parte autora em promover o andamento do feito, deixando-o paralisado por mais de 30 (trinta) dias, caracteriza abandono nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n° 1.071/90, devendo, por consequência, ser a ação extinta, independente de intimação pessoal (art. 51, § 1°, da Lei 9.099/95). Diante do acima exposto, DECRETO a extinção do feito, sem resolução do mérito, pelo abandono, com base no art. 58, I, da Lei Estadual 1.071/90. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).