Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Pereira dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S/A, Banco BMG S/A, Banco Itaú Consignado S.A. - despacho: 1. Inicialmente, caso não tenha havido o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial das p. 864/865, inscreva-se o respectivo débito em dívida ativa. 2. No mais, quanto à manifestação da p. 861, a fim de evitar maior confusão processual, deverá a Defensoria Pública deflagrar procedimento de cumprimento de sentença, apontando detalhadamente o valor que entende devido a título de honorários sucumbenciais. 3. No mais,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Banco Safra para esclarecer a que título efetuou o depósito no valor de R$ 2.039,50 no dia 05/04/2024. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco J. Safra S/A - Intimação da parte requerida Banco Safra para pagamento das custas conforme boelto liberado nos autos à fl. 864-865.
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Maria Pereira dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S/A, Banco BMG S/A - DECISÃO 1. Diante da certidão da p. 856,
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Banco Safra S/A, via DJ, para efetuar o pagamento da guia de recolhimento das p. 854/855, quitando, assim, as custas finais de sua responsabilidade. 2. Quanto ao pagamento em duplicidade efetuado pelo Banco BMG S/A, conforme também indicado na certidão da p. 856, caberá a esse requerido diligenciar administrativamente junto ao TJMS para pleitear a devida restituição. 3. No mais, diante dos depósitos efetuados pelas partes, a título de restituição de valores em favor da requerente, expeça-se alvará em seu favor para levantamento do valor depositado na SubConta de nº 638205. 4. Se necessário, intime-se a autora, por mandado, para informar seus dados bancários. 5. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A, Banco J. Safra S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 1.404,18 - Banco J. Safra S/A, R$ 1.404,18
Devedores - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco J. Safra S/A - Intimação da parte requerida Banco Safra para pagamento das custas conforme boelto liberado nos autos à fl. 864-865.
Intimação - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Maria Pereira dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S/A, Banco BMG S/A - DECISÃO 1. Diante da certidão da p. 856,
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Banco Safra S/A, via DJ, para efetuar o pagamento da guia de recolhimento das p. 854/855, quitando, assim, as custas finais de sua responsabilidade. 2. Quanto ao pagamento em duplicidade efetuado pelo Banco BMG S/A, conforme também indicado na certidão da p. 856, caberá a esse requerido diligenciar administrativamente junto ao TJMS para pleitear a devida restituição. 3. No mais, diante dos depósitos efetuados pelas partes, a título de restituição de valores em favor da requerente, expeça-se alvará em seu favor para levantamento do valor depositado na SubConta de nº 638205. 4. Se necessário, intime-se a autora, por mandado, para informar seus dados bancários. 5. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A, Banco J. Safra S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 1.404,18 - Banco J. Safra S/A, R$ 1.404,18
Devedores - ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0800213-06.2018.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -