Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Karolainy Rodrigues Lino, Lucia Aparecida de Oliveira -
Réu: Cardif do Brasil - Vida de Previdência Social S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes do retorno dos autos da instância superior para, querendo, requerer o que entender por direito.
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Alaety Patricia Teixeira Coronel Munhoz (OAB 17884MS/), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0800403-45.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:13
Reativação
26/02/2025, 11:34
Reativação
26/02/2025, 11:34
Trânsito em julgado
12/02/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Lucia Aparecida de Oliveira, Karolainy Rodrigues Lino.
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:45
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
04/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA - SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA ESTIPULADO NA AVENÇA - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelas recorrentes. Preliminar rejeitada. A estipulação de período de carência em contratos de seguro é licita e encontra previsão no art. 797 do CC. Outrossim, não há falar em abusividade seja na estipulação ou no prazo fixado, na medida em que a referida cláusula não impõe desvantagem exagerada ao consumidor, tampouco se revela incompatível com a boa-fé ou com a equidade. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Lucia Aparecida de Oliveira, Karolainy Rodrigues Lino.
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:45
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrente: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recorrido: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800403-45.2023.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA - SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA ESTIPULADO NA AVENÇA - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelas recorrentes. Preliminar rejeitada. A estipulação de período de carência em contratos de seguro é licita e encontra previsão no art. 797 do CC. Outrossim, não há falar em abusividade seja na estipulação ou no prazo fixado, na medida em que a referida cláusula não impõe desvantagem exagerada ao consumidor, tampouco se revela incompatível com a boa-fé ou com a equidade. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Nos termos do art. 10 do CPC,
Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da preliminar suscitada em contrarrazões. Após, decurso o prazo do item 1, com ou sem manifestação do recorrente, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) À d. Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucia Aparecida de Oliveira Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelante: Karolainy Rodrigues Lino Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800403-45.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto