Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS) Processo 0800897-36.2015.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gleicher, Canedo & Chagas - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:47
Decurso de Prazo
30/04/2025, 05:34
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:37
Publicação
02/04/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carolina da Silva Baird (OAB 11465/MS), José Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS) Processo 0800897-36.2015.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gleicher, Canedo & Chagas - Exectda: Rosimar Rodrigues da Silva - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 11:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)