Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 114, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 21:04
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:47
Publicação
24/09/2025, 06:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 15:26
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:29
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 10:28
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:07
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:20
Publicação
13/06/2025, 06:00
Publicação
13/06/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 87 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 07:05
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Carta)
12/05/2025, 10:03
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:42
Recebimento
07/05/2025, 16:14
Mero expediente
07/05/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 17:15
Custas
01/05/2025, 07:17
Custas
29/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:32
Publicação
02/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues -
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória -
Vistos. O requerente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Foi determinada a comprovação da hipossuficiência. No entanto, não trouxe documento capaz de comprovar que faz jus a justiça gratuita, tendo em vista que juntou extratos bancários que demostram possuir contas bancárias com movimentações financeiras consideráveis. Não resta, portanto, caracterizada a alegada hipossuficiência. Como é sabido, não basta apenas a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas e honorários, para a concessão do benefício, como já explanado acima, é de consideração relativa. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDO - CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONDIZENTE COM A GRATUIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita quando as provas e elementos dos autos evidenciam que a parte não preenche os requisitos legais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1401863-93.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 10/03/2023, p: 14/03/2023) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO AO PRESENTE RECURSO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS. Agravo Interno Cível n. 1400617-62.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 12/03/2023, p: 14/03/2023) Dito isso, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:13
Recebimento
31/03/2025, 17:22
Gratuidade da Justiça
31/03/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues - Dito isso,
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória - intime-se a empresa requerente para comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômico-financeira ou proceder o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.