Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maysa Carla Balasteguin de Oliveira (OAB 403956S/P) Processo 0801047-02.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camarim Modas Ltda - Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que trata da execução no sistema dos juizados, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No presente caso, verifico que a parte exequente, mesmo intimada para tanto, não indicou a localização do(a) devedor(a) para citação, tampouco solicitou qualquer providência nesse sentido, situação que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, consoante dispositivo legal citado. ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registro, desde logo, que a serventia não deverá fornecer ao exequente certidão comprobatória do crédito, afinal, o próprio título executivo extrajudicial que instruiu a inicial é documento hábil a demonstrar tal direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se