Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0801079-75.2022.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roberto Lopes Casquete - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O executado efetuou o pagamento das requisições de pequeno valor quanto ao principal e aos honorários advocatícios de sucumbência (f. 221 e f. 223), ao passo que os alvarás foram devidamente expedidos em favor dos beneficiários (f. 212 e f. 213), resultando na satisfação integral das obrigações em execução. ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.