Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Fls. 256/257: Tendo em vista que os imóveis indicados às fls. 250/252, não mais pertencem à executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar benspassíveis de penhora que se encontram no nome da parte devedora, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Às providências.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 07:32
Ato ordinatório
17/06/2026, 09:30
Recebimento
30/05/2026, 18:00
Mero expediente
30/05/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 06:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:10
Publicação
24/03/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Para apreciação do pedido de fls. 250-252, intime-se a parte credora para apresentar a matricula atualizada do imóvel que pretende a penhora em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Para apreciação do pedido de fls. 250-252, intime-se a parte credora para apresentar a matricula atualizada do imóvel que pretende a penhora em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Cumpra-se. Às providências.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
20/03/2026, 14:26
Recebimento
12/03/2026, 14:20
Mero expediente
12/03/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:53
Publicação
16/01/2026, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
14/01/2026, 09:19
Decurso de Prazo
06/11/2025, 01:18
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:47
Publicação
10/10/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 225-227: Atualmente a pesquisa eletrônica de imóveis é realizada através do endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/, que pode ser acessado por qualquer pessoa interessada. A credora está devidamente patrocinada por advogado e não é beneficiária da gratuidade de justiça, nesses casos a consulta imprescinde de prévio recolhimento de taxas, que são de responsabilidade da parte interessada, razão pela qual a própria exequente deve realizar a consulta mediante acesso ao site. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CENSEC. DILIGÊNCIA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. 1. A realização de diligência junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC pode ser realizada diretamente pela parte, devendo a atuação do Poder Judiciário ocorrer de forma supletiva. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(TJ-DF 07186898420208070000 DF 0718689-84.2020.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/02/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/03/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de consulta ao CENSEC (atual penhoraonline). Sem prejuízo, proceda-se consulta junto ao INFOJUD e anexem aos autos cópia das 2 últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome da parte devedora. Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Advirta-a que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado de planilha atualizada do crédito. Cumpra-se. Às providências. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/10/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2025, 08:19
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 08:23
Ato ordinatório
18/07/2025, 18:58
Expedição de documento (Carta)
18/07/2025, 18:57
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:54
Desarquivamento
30/06/2025, 15:53
Publicação
02/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0801196-83.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shizuko Sato - Exectda: Eliane Regina Kuck -
Vistos, etc. Ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o credor, pessoalmente, para dar o devido andamento aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Às providências.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:31
Provisório
31/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:04
Recebimento
13/02/2025, 14:49
Mero expediente
13/02/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:34
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:43
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0801196-83.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shizuko Sato - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0801196-83.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shizuko Sato - Exectda: Eliane Regina Kuck - Ato Ordinatório da Escrivania: Fica o advogado da parte autora devidamente intimada da disponibilidade do alvará ( documento) de f. 227, na pasta digital e, cientificada de que poderá proceder à impressão do documento e das peças necessárias à sua instrução ou, comparecer em cartório para essa finalidade.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:14
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:12
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0801196-83.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shizuko Sato - Exectda: Eliane Regina Kuck - Ato ordinatório da escrivania: fica o advogado da parte autora intimado para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:04
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:54
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:34
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:19
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:01
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0801196-83.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shizuko Sato - Exectda: Eliane Regina Kuck -
Vistos, etc. Considerando a resposta da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, efetuado o bloqueio de valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar nos termos do art. 854, § 3º, CPC, no prazo de 05 dias.