Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA 01. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02. Considerando a desnecessidade da concordância da parte demandada com o desinteresse da parte autora na ação (Enunciado 90 do FONAJE1 ), HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e artigo 51 da Lei 9.099/95. 03. RECOLHA-SE eventual mandado expedido e LEVANTE-SE eventual restrição deferida em desfavor da parte ré. 04. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 05. Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se. Corumbá, data da assinatura digital.