ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
MAYARA BENDÔ LECHUGA
OAB/MS 14214·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/02/2026, 09:12
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:31
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:53
Trânsito em julgado
19/12/2025, 09:52
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:56
Publicação
13/11/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo o acordo celebrado (p. 309/312), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos moldes do art. 487, III, 'b", do Código de Processo Civil. Cabe esclarecer que, como o acordo foi realizado após a sentença, não é possível a dispensa das custas processuais, conforme expressa redação do § 3º do art. 90 do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo o acordo celebrado (p. 309/312), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos moldes do art. 487, III, 'b", do Código de Processo Civil. Cabe esclarecer que, como o acordo foi realizado após a sentença, não é possível a dispensa das custas processuais, conforme expressa redação do § 3º do art. 90 do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:44
Recebimento
16/10/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 15:25
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 19:18
Publicação
05/09/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do NCPC. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do NCPC). 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do NCPC. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 07:25
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/07/2025, 10:38
Recebimento
30/06/2025, 15:16
Requisição de Informações
30/06/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 08:19
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2025, 11:53
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:56
Publicação
30/05/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:27
Trânsito em julgado
28/05/2025, 12:26
Reativação
28/05/2025, 12:25
Reativação
28/05/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS EM ELETRODOMÉSTICOS CAUSADO POR OSCILAÇÃO E/OU SOBRECARGA DE ENERGIA NA REDE ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA - DEVER DE RESSARCIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.874, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema nº 130): "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal". Consoante os arts. 349 e 786 do Código Civil, realizado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos, ações, privilégios e garantias. Sobre o tema, a Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal enuncia: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro". A ocorrência de descarga atmosférica causada por raio não constitui fato imprevisível, mas fortuito interno e risco inerente à própria atividade, razão pela qual não exclui o nexo de causalidade ou a responsabilidade da concessionária pelos danos causados ao consumidor. No mais, não há se falar em necessidade de prévio requerimento administrativo com lastro na Resolução Normativa nº 414/2010 ou na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional previso no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. Além disso, as normas previstas nas referidas Resoluções não se sobrepõem àquelas previstas no Código de Processo Civil. Diante disso, está comprovado o nexo de causalidade entre os danos suportados pelos segurados e o serviço prestado pela apelante, de modo que a seguradora, ora apelada, faz jus aos valores que desembolsou, até ao limite previsto nos contratos de seguro. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801451-50.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801451-50.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801451-50.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:10
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:10
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:32
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 18:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:03
Publicação
02/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇAO: FIca a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelaçao.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:28
Petição (Apelação)
06/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais), com incidência de juros moratórios simples de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo IPCA, a contar do evento danoso (desde o pagamento da indenização ao segurado – 15/03/2024 - p. 83). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a simplicidade da causa, o tempo gasto para seu deslinde, a existência de provas apenas documentais, a ausência de prova pericial ou instrução, nos termos do art. 85,§ 2º, do CPC.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:18
Recebimento
29/01/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
15/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
15/12/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:20
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Apresentada a resposta,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora, via DJ, para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:15
Petição (Contestação)
01/11/2024, 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/10/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:24
Decurso de Prazo
05/09/2024, 01:31
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/10/2024 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. Poderá ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 20:21
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:19
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 18:18
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:08
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - 1.Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.Paute-se sessão de conciliação, que poderá ser realizada pela conciliadora desta comarca por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. 3.Cite-se a parte requerida, pelo correio (AR), para participar da sessão de conciliação, acompanhada de advogado, advertindo-a sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. 4.Apresentada a resposta,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801451-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora, via DJ, para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 20:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:29
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 16:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))