COMISSAO DE FORMATURA DA TURMA XXII DO CURSO DE MEDICINA DA FUFGD
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO ANTONIO ARGIRIN DE FIGUEIREDO
OAB/MS 22880·CPF·Representa: Autor
FELIPE RAMOS VOLLKOPF DA SILVA
OAB/MS 21961·CPF·Representa: Autor
RODOLFO OTÁVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA
OAB/GO 21841·CPF·Representa: Autor
ISABELLA VICTÓRIA ALCÂNTARA AMARAL
OAB/GO 57662·Representa: Autor
AGEU CAVALCANTE LEMOS JÚNIOR
OAB/GO 14342·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
20/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
03/07/2026, 16:32
Ato ordinatório
11/06/2026, 10:31
Publicação
11/06/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora reconvinda. Por sua vez, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela parte ré/reconvinte, tão somente para aclarar o fato de que a condenação da parte autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais abrange as custas da reconvenção, ante a sucumbência integral. Esta decisão fica fazendo parte integrante da sentença de pp. 595/601. No mais, mantenho inalteradas as demais disposições da sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 608620.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2026, 12:23
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:01
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 22:00
Publicação
06/03/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos autores para no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:12
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2026, 20:30
Publicação
27/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, e em nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), data da assinatura digital.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:01
Recebimento
23/02/2026, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:50
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:50
Improcedência
23/02/2026, 13:50
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 08:30
Publicação
14/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A requerida para no prazo de cinco dias, manifestar sobre juntada dos documentos de pp. 587-591, determinado no termo de assentada de pp. 586
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:32
Publicação
03/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Em atenção à Portaria nº 2.805/23 do TJMS, ao disposto nos artigos 236, §3º e 453, §1º do CPC, e até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro o pedido da parte ré, o qual estendo igualmente à parte autora. Assim, determino a realização da audiência anteriormente designada nos autos inteiramente por meio de videoconferência. A participação por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", sendo de responsabilidade do advogado da parte: 1) apresentar número de telefone com whatsapp ou e-mail para envio do link; 2) encaminhar o link de acesso ao seu cliente e às testemunhas arroladas. Caso não seja apresentado o número de telefone ou e-mail para envio de acesso direto à sala de audiência, a parte ou a testemunha deverá ingressar na sala de espera virtual (na qual será encaminhado o acesso à sala de audiência) através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:28
Recebimento
29/10/2025, 17:58
Mero expediente
29/10/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:24
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 14:32
Publicação
08/10/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a produção da prova oral, consistente na tomada de depoimento pessoal da parte autora e da oitiva de testemunhas requerida pela parte ré (pp. 533/535). Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 25/11/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a produção da prova oral, consistente na tomada de depoimento pessoal da parte autora e da oitiva de testemunhas requerida pela parte ré (pp. 533/535). Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 25/11/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a produção da prova oral, consistente na tomada de depoimento pessoal da parte autora e da oitiva de testemunhas requerida pela parte ré (pp. 533/535). Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 25/11/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:30
Expedição de documento (Carta)
07/10/2025, 12:29
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:32
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:55
Recebimento
06/10/2025, 12:17
Mero expediente
06/10/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 12:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/10/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:36
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:01
Publicação
04/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:31
Recebimento
27/06/2025, 10:38
Outras Decisões
27/06/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:01
Publicação
02/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: De Paula Administrativa Ltda -
Réu: Comissão de Formatura da Turma XXII do Curso de Medicina da FUFGD - Intimação das partes da decisão de fl. 511/514:
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS), Ageu Cavalcante Lemos Júnior (OAB 14342/GO) Processo 0802205-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o benefício da gratuidade judiciária, e determino que os réus/reconvintes promovam o recolhimento das custas processuais no prazo de até quinze dias, sob pena que a reconvenção não seja recebida.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:00
Recebimento
26/03/2025, 15:23
Outras Decisões
26/03/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:30
Publicação
22/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: De Paula Administrativa Ltda, Evellyn Raquel Ferreira Machado, Joao Guilherme Giancursi Tedde -
Réu: Comissão de Formatura da Turma XXII do Curso de Medicina da FUFGD - Despacho de fls.503: Anote-se o nome do novo advogado da parte autora junto ao SAJ, conforme substabelecimento de p. 501. No mais,
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS), Ageu Cavalcante Lemos Júnior (OAB 14342/GO) Processo 0802205-50.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro o prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido à p. 448, para juntada de todos os documentos pela parte ré. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:37
Recebimento
10/12/2024, 11:11
Mero expediente
10/12/2024, 11:11
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 11:47
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:56
Publicação
23/09/2024, 02:02
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:39
Recebimento
06/09/2024, 17:35
Mero expediente
06/09/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 12:08
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:54
Publicação
25/06/2024, 02:03
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 13:41
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:41
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:52
Publicação
20/06/2024, 02:03
Recebimento
19/06/2024, 17:28
Mero expediente
19/06/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:33
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:41
Recebimento
17/06/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 16:47
Decurso de Prazo
28/03/2024, 02:34
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:35
Publicação
06/03/2024, 02:03
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:04
Recebimento
04/03/2024, 14:39
Mero expediente
04/03/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:30
Publicação
07/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/02/2024, 20:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:04
Publicação
01/02/2024, 02:04
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:14
Recebimento
28/01/2024, 20:09
Mero expediente
28/01/2024, 20:09
Petição (Replica)
13/11/2023, 14:31
Publicação
19/10/2023, 02:03
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 09:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:15
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:06
Petição (Contestação)
10/10/2023, 15:31
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/09/2023, 15:00
Recebimento
18/09/2023, 18:29
Mero expediente
18/09/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2023, 12:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:49
Custas
28/06/2023, 07:05
Custas
28/06/2023, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 07:02
Ato ordinatório
20/06/2023, 12:46
Publicação
05/06/2023, 02:05
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:16
Expedição de documento (Carta)
01/06/2023, 16:15
Ato ordinatório
01/06/2023, 12:16
Ato ordinatório
01/06/2023, 12:12
Custas
30/05/2023, 07:07
Ato ordinatório
09/05/2023, 08:54
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 13:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))